Dez anos de mistério, intrigas e dossiês estão sobre a mesa do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem cabe decidir se manda a julgamento quatro policiais militares de Alagoas que o Ministério Público Estadual acusa de envolvimento direto no assassinato do empresário Paulo César Farias – o tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor (1990-1992), que ganhou fama como PC Farias

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Sob guarda e análise de Fischer está um recurso especial da defesa, que alega ser inepta e descabida a denúncia da promotoria. A defesa quer impedir o julgamento porque afirma não existirem provas que incriminem os réus – os cabos da PM Adeildo Costa dos Santos e Reinaldo Correia de Lima Filho e os soldados José Geraldo da Silva e Josemar Faustino dos Santos. Eles permanecem na ativa, todos negam o crime

Dez anos se passaram desde que uma bala 38 atravessou o coração de PC e tirou de cena o mais emblemático personagem da República de Alagoas, apontado como mentor de uma rede de corrupção que se alastrou por ministérios e autarquias do governo Collor e depois do impeachment do presidente ganhou vida própria. Na cama onde foi encontrado, também jazia Suzana Marcolino da Silva, de 28 anos, namorada dele, atingida por um segundo disparo de 38

Duplo homicídio é a tese da promotoria, que imputa aos policiais militares cumplicidade na execução do empresário. Os quatro acusados eram guardiães de PC. Para o Ministério Público, ele foi eliminado porque vivo era uma ameaça a uma organização que teria assumido o controle de verbas públicas desviadas

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Homicídio e suicídio é a tese da defesa, para quem Suzana Marcolino – enraivecida ante a iminência de perder a vida confortável que PC lhe dava – assassinou o namorado e se matou com um tiro no peito. Suzana teria usado o Rossi 38 que ela mesma havia comprado e foi encontrado na cena do crime

Há duas semanas, a defesa dos quatro policiais sofreu um revés no STJ – o subprocurador-geral da República Samir Haddad deu parecer contrário ao recurso. Ele rechaçou a tese de que a denúncia contra os réus ofende o artigo 41 do Código de Processo Penal, que impõe a individualização da conduta de cada acusado no crime

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