STJ

Aplicação de multa de trânsito por empresa privada volta a ser discutida no STJ

Está prevista para o dia 10 a retomada do julgamento na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) tem poder de multar os infratores do trânsito da capital mineira. O ministro Herman Benjamin, cujo pedido de vista interrompeu a discussão, marcou para essa data a continuação do julgamento do recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais.

O pedido de vista ocorreu em seguida ao relator, ministro Mauro Campbell Marques, julgar pela incompetência da empresa aplicar multa, dando provimento ao recurso especial do MP contra conclusão da Justiça mineira no sentido de que a BHTrans pode aplicar multas aos infratores de trânsito. O MP acredita que a decisão viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O ministro Mauro Campbell Marques dá razão ao MP. Para o relator, o poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, conceitua. E suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. “No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria comprometido pela busca do lucro – aplicação de multas para aumentar a arrecadação”, finaliza.

Após o voto do ministro Herman Benjamin, votam ainda a ministra Eliana Calmon e os ministros Castro Meira e Humberto Martins.

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