Brasília ? A pesquisa desenvolvida pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) conclui que apenas 34,5% dos casos dos juizados especiais cíveis resultam em um acordo na audiência de conciliação, enquanto 65,3%não chegam a uma conciliação. Na fase de julgamento, feita com a presença de um juiz, o percentual de acordos é mais baixo ainda, ocorrendo em apenas 20,9% dos casos. Vale lembrar que um dos objetivos da lei que criou os juizados especiais cíveis (Lei n. 9099/95) é buscar soluções amigáveis para os conflitos.

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Para a professora da Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora da pesquisa, Maria Tereza Sadek, o percentual de acordos poderia ser ampliado se houvessem mais políticas de qualificação dos conciliadores e capacitação da sociedade civil. "Eu acho que o mais importante dentre essas providências é, em primeiro lugar, que você tenha juízes exclusivos, que sejam vocacionados para trabalhar nos juizados especiais, mas eu acho que não se restringe a isso. Em segundo lugar, nós poderíamos pensar na existência de conciliadores treinados, conciliadores que estivessem lá não apenas para cumprir uma tarefa burocrática, mas com a missão de buscar a conciliação", diz.

Os principais pedidos dirigidos aos Juizados Especiais Cíveis são de indenização por dano moral (20%) e liminar ou antecipação dos efeitos da tutela (como pedido para a retirada do nome do Serviço de Proteção ao Crédito, com 6,8% dos casos). Mas o índice de cumprimento dos acordos é baixo (45,7%), bem como o de interposição de recursos às decisões (31,2%) e de revisão das decisões (12,4%). A maioria dos processos (60,2%) foram encaminhados sem a presença de um advogado. O Rio de Janeiro constituiu a única exceção, já que 51,9% das pessoas compareceram com advogado.

Outras pesquisas sobre o funcionamento do sistema Judiciário já foram feitas. Em 2004, foram lançados o "Diagnóstico do Judiciário" e o "Estudo Diagnóstico sobre a Defensoria Pública no Brasil". Em 2005, foi publicado o "Mapeamento Nacional de Acesso à Justiça por Sistemas Alternativos de Administração de Conflitos".

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