A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal, de Brasília, que suspendeu a aplicação de multa nas empresas de transportes interestaduais de ônibus, trens e barcos que se recusarem a transportar gratuitamente passageiros com mais de 60 anos e que recebem até dois salários mínimos.
Ontem a Justiça concedeu liminar aos transportadores, livrando-os das multas, por entender que o governo não previu a indenização pelo transporte gratuito. O direito está previsto no Estatuto do Idoso.
De acordo com a ANTT, está mantida a obrigação de as empresas concederem duas passagens gratuitas em cada ônibus para as pessoas idosas com baixa renda. Se as duas vagas já estiverem ocupadas, os idosos excedentes terão direito a pagar apenas metade do preço da passagem nos demais assentos. A gratuidade das duas passagens em cada meio de transporte passa a vigorar no próximo domingo e vale também para trens e barcos.
A liminar que proíbe as multas foi concedida à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abratt). Ela considera ilegal a medida do governo e argumenta que não há previsão de fonte para custear o benefício. Na opinião da Abratt, isso “vai gerar desequilíbrio econômico” para as empresas. A estimativa do Ministério dos Transportes é de que 11 milhões de pessoas tenham direito ao benefício.
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