Por esse decreto, as empresas de transporte interestadual de passageiros são obrigadas a garantir duas passagens grátis para idosos em cada ônibus convencional, trens e barcos. Se as duas vagas já estiverem ocupadas, os idosos terão direito a pagar apenas metade do preço da passagem nos demais assentos.
Uma liminar suspendendo as multas foi concedida na semana passada pela 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abratt). Mas a liminar foi cassada ontem(05) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.
No domingo, a ANTT fiscalizou 41 rodoviárias e constatou que de 44 pessoas que tentaram utilizar o benefício apenas cinco conseguiram viajar de graça. Desde domingo a agência vem fiscalizando o atendimento das empresas a idosos nos terminais rodoviários.
A estimativa do Ministério dos Transportes é de que 11 milhões de pessoas têm direito ao benefício. As multas vão de R$ 764,36 a R$ 2.293,08 por pessoa que se inclui nos critérios legais e que tiverem seu direito negado.
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