Os idosos têm garantido novamente o direito de viajar de graça em ônibus interestadual. A Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), manter a obrigatoriedade da reserva de assentos gratuitos para idosos nos transportes interestaduais de passageiros. A informação é da Advocacia-Geral da União (AGU), que divulgou hoje (22) nota em sua página na internet.
De acordo com a nota, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a liminar concedida Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestrede Passageiros (Abrati), que desobrigava as empresas a reservar os assentos aos idosos e impedia a ANTT de multá-las.
A ação que suspende a liminar é da Procuradoria Federal da ANTT, que é ligada Advocacia-Geral da União. Os procuradores argumentaram na ação que a liminar concedida Abrati beneficia os interesses econômicos das empresas associadas em detrimento dos interessesdos idosos carentes do país. Com isso, fere os valores de solidariedade, dignidade da pessoa humana e o princípio de amparo às pessoas idosas garantidos na Constituição.
Segundo a nota da AGU, o ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos da ANTTeressaltou que a liminar que suspendia a reserva de assentos causa "grave lesão ordem pública".