O debate em torno do processo investigatório, medidas cautelares e provas deve ser aprofundado em reunião marcada para o dia 4 de novembro, pelos juristas que integram a comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP). Essa discussão, a quinta até agora, poderá ocorrer em caráter reservado, como foram os dois últimos encontros. Os membros do colegiado vêm discutindo temas importantes, como a instituição da figura do juiz de garantias; a utilização de alternativas cautelares que substituam a prisão preventiva; o prazo máximo da prisão provisória; a ampliação do rol de crimes que exigem representação; e o aprimoramento dos métodos de mediação, viabilizando o chamado modelo de justiça restaurativa. Pelo procedimento atual, o processo não prestigia a possibilidade de mediação, de conciliação, entre a vítima e o agressor, para a resolução efetiva do problema,através de alternativas cautelares. Os juristas também defendem que a prisão preventiva fique limitada a um prazo de seis meses a 360 dias, devendo esse instrumento ser utilizado em circunstâncias bem definidas, somente aplicado a crimes com pena superior a quatro anos, desde que não praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Anteprojeto do CPP
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