O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) dará início nos próximos meses aos trabalhos de licenciamento ambiental para instalação de antenas de transmissão. A Instrução Normativa que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de Estações Comerciais Transmissoras de Ondas Eletromagnéticas ? entre elas estações de radiodifusão, de televisão e as chamadas ?Rádio Base? de telefonia celular – foi assinada na última semana.

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?Agora o próximo passo é a formação de uma Câmara Técnica que irá atuar nestes licenciamentos?, explicou o diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Harry Teles.

Também está previsto um convênio de parceria com as universidades estaduais para execução do trabalho de licenciamento e monitoramento das estações. ?As universidades possuem técnicos especializados, como engenheiros elétricos e de telecomunicações, que irão a campo acompanhar o processo de implantação e operação das antenas?, acrescentou Harry.

Licenciamento

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Assim como outros empreendimentos potencialmente impactantes, foram definidas três fases de licenciamento: prévio, de instalação e de operação. Entre as normas estipuladas para o licenciamento prévio estão o detalhamento da atividade ou empreendimento, anuência prévia do município onde será instalado (considerando a legislação vigente de uso e ocupação do solo) e manter distância em um raio de 150 metros de ocupações vizinhas como residências, escolas e hospitais, entre outros locais habitados.

Para o processo de licenciamento de instalação, o empreendimento deverá ter atendido às exigências para o licenciamento prévio, além de apresentar plano de monitoramento dos níveis de radiação eletromagnético do entorno e projeto de isolamento acústico das estações; para então dar entrada ao pedido de licença de operação. ?Esta etapa do licenciamento (operação) se caracteriza por ser mais administrativa?, destacou o chefe do Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras, Altamir Lopes.

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?Porém, a Instrução Normativa também determina a apresentação do relatório de Avaliação de Estações Transmissoras, conforme estabelece a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para então emitir a licença de operação?, acrescentou.

Altamir ainda disse que as atividades já implantadas poderão requerer diretamente a licença de operação. ?Desde que atendam todas as exigências técnicas estabelecidas na Instrução Normativa?, completou.

Proibições

Está vedada a instalação das estações em uma distância inferior a 30 metros (medidos do ponto mais próximo à torre) até qualquer limite do terreno ou unidade habitável. Também foi proibida a instalação do empreendimento em sítios históricos, áreas indígenas ou outras áreas de relevante interesse ambiental, sem prévia autorização do IAP.

A Instrução Normativa para o licenciamento ambiental das estações foi elaborada por meio de uma parceria entre o IAP e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná ? o antigo Cefet. O IAP é o órgão ambiental responsável por autorizar a implantação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente em todo o território paranaense.