A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através de ?Comunicado? publicado no diário oficial de hoje (16.12) e em grandes jornais nas capitais, fixou prazo para que as empresas que trabalham com os chamados ?cartões de descontos? ou similares se enquadrem na legislação e normas sobre planos de saúde.

O prazo para que essas empresas se registrem na ANS e constituam as devidas garantias assistenciais se inicia em 15 de janeiro de 2003 e se encerra três meses após, ou seja em 15 de abril de 2003.

O decisão da ANS decorreu, segundo consta do comunicado, da sua competência de regulação e fiscalização do setor de saúde suplementar, da vulnerabilidade do consumidor na escolha de produtos de assistência à saúde e, por último, na própria finalidade institucional da Agência de promover a defesa do interesse público na assistência à saúde suplementar.

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