O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira Macedo, disse nesta quinta-feira (9) que o caminho para manter o sistema de saúde suplementar a longo prazo é diminuir o desperdício e as fraudes e investir nos cuidados preventivos, mas isso só irá acontecer quando os médicos deixarem de receber por procedimento e passarem a ser pagos por acompanhamento médico.

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Segundo Macedo, que participou do encerramento de seminário internacional sobre regulação em saúde, os pagamentos por acompanhamento médico, feitos independentemente do número de procedimentos, reduziriam o impacto financeiro crescente em decorrência do aumento dos custos médicos e do envelhecimento da população. "Enquanto o sistema pagar por procedimento, a operadora irá cultuar a negativa e os fornecedores continuarão a insistir no número exagerado de exames", afirmou.

Como exemplo, ele citou o acompanhamento pré-natal. Para Macedo, os obstetras pedem ultra-sonografias desnecessárias, que muitas vezes são feitas no próprio consultório, além de outros exames que poderiam ser evitados com a análise clínica.

Para o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, do Instituto de Saúde Suplementar, o governo deveria estudar os planos americanos recém-criados, que possuem uma franquia que deve ser paga antes de serem usados. "Muitas vezes o paciente faz consultas e exames desnecessários, com certeza há um desperdício significativo", disse ele, que pretende coordenar um estudo que quantifique tais perdas.

Golpes

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O diretor da ANS também alertou os consumidores em relação ao surgimento de falsas associações, criadas por corretores ligados a operadoras de saúde, que estão negociando o que classificou como "falsos planos coletivos".

Segundo Macedo, o golpe acontece porque os contratos coletivos obtêm melhores preços e vantagens na cobertura, como a ausência de carência, mas são reajustados por livre negociação. Sem citar nomes, ele disse que há operadoras autuadas por essa prática e aconselha ao consumidor lesado a procurar o órgão de defesa do consumidor do seu Estado.

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