A Agência Nacional de Saúde Suplementar voltou a divulgar nesta semana mais um lote de resultados de 57 processos administrativos punitivos instaurados pela sua fiscalização contra 31 diferentes operadoras de planos de Saúde.
Conforme levantamento realizado pela Capitolio Consulting, empresa que acompanha regularmente esse setor (www.planosdesaude.net), 39 dos 57 processos julgados pela ANS, ou seja mais de 68% do total, foram simplesmente arquivados em decorrência da “insubsistência” dos autos de infração.
Segundo Roberto Parenzi, sócio-diretor da consultoria, “isso revela que as ocorrências levantadas pelos fiscais da ANS nesses 39 processos, em verdade, não configuraram irregularidades”, o que ao ver do consultor é resultado da própria complexidade das normas vigentes, que impõem aos fiscais da Agência dificuldades em tipificar adequadamente as situações de fato irregulares.
Ainda segundo a Capitolio, outros 7 processos também foram arquivados porque as operadoras envolvidas já tinham sido penalizadas pelas mesmas irregularidades apuradas, em outros processos julgados anteriormente pela ANS. Foram os casos do Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro, da Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, da Unimed do Estado de Santa Catarina – Fed. Estadual das Cooperativas Médicas, da Unimed João Pessoa (em 3 processos) e da Unimed Leste Paulista.
Nos demais processos divulgados hoje pela ANS, e ainda conforme o levantamento da Capitolio Consullting, as operadoras e as penas aplicadas foram as seguintes:
AMESC – Associação Médica Espírita Cristã (com sede no Rio de Janeiro – RJ – reajuste por mudança de faixa etária sem a prévia autorização da ANS ? multa de R$ 10 mil);
Centro Hospitalar Atibaia S/C Ltda. – Climed Saúde (reajuste por variação de custos sem autorização prévia ? multa de R$ 27 mil);
Golden Cross Assistência Internacional de Saúde (reajuste por mudança de faixa etária em percentual superior ao autorizado ? multa de R$ 35 mil);
Nossa Saúde Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde (reajuste por variação de custos em plano coletivo, sem comunicação prévia à ANS ? multa de R$ 27 mil);
Nossa Saúde Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde (com sede em Curitiba – PR – reajuste por variação de custos de plano coletivo, sem comunicação prévia à ANS ? multa de R$ 27 mil);
Saúde Assistência Médica do ABC (com sede em Santo André – SP – reajuste por variação de custos com aplicação de percentual superior ao autorizado pela ANS ? multa de R$ 35 mil);
SMEDSJ – Serviços Médicos São José (com sede em Rio Bonito – RJ – reajuste por variação de custos sem autorização prévia da ANS – multa de R$ 27 mil);
Unimed Florianópolis (reajuste por variação de custos sem autorização prévia da ANS – multa de R$ 10 mil);
Unimed Leste Paulista (por reajuste por variação anual de custos sem autorização prévia da ANS – R$ 27 mil);
Unimed Livramento (por reajuste por variação anual de custos sem autorização prévia da ANS ? multa de R$ 45 mil);
Unimed Nordeste RS (reajuste por variação anual de custos em percentual acima do autorizado pela ANS ? multa de R$ 35 mil).