A conta de energia dos consumidores livres não trará a cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE), também conhecida como "conta do apagão". A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e foi divulgada hoje.
Os consumidores livres integravam o mercado cativo das distribuidoras de energia em 2002, o que os obrigava a efetuar este pagamento que viria relacionado na conta de luz. Contudo, com a decisão da Aneel, eles ficam desobrigados desta cobrança.
Essa cobrança foi criada em 2002 com objetivo de cobrir os impactos financeiros causados pelo racionamento de energia no caixa das distribuidoras e geradoras de energia. Para cada distribuidora foi estabelecido um prazo durante o qual a RTE seria cobrada, e um montante total a ser arrecadado (suficiente para cobrir as perdas de cada uma delas). Atualmente a RTE equivale a 2,9% da conta de luz dos consumidores residenciais e a 7,9% da tarifa paga pelas indústrias.
O diretor da Aneel, Edvaldo Santana, afirmou que a decisão da agência de voltar atrás na cobrança da RTE dos consumidores livres deve-se a dois fatores: a não-existência da dívida dos consumidores livres em relação a esse encargo e a manutenção da estabilidade regulatória no Plano Energético Brasileiro.
"A lei nunca mandou cobrar dos consumidores livres a RTE", disse Santana. Em seu voto, ele, que foi relator do processo, argumentou que os custos da uma eventual mudança que permitisse a cobrança da RTE dos consumidores livres "seriam relevantes para a sociedade como um todo, dado que, certamente, as disputas na Justiça também seriam representativas e gerariam instabilidade".
Abradee
O presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Luiz Carlos Guimarães, disse hoje que a entidade vai recorrer administrativamente junto à própria Aneel para tentar reverter a decisão tomada hoje.
O presidente da Abradee afirmou que, de acordo com as provisões declaradas pelas próprias empresas, cerca de R$ 1 bilhão deixará de ser arrecadado pela conta do apagão por conta da isenção (mantida hoje pela Aneel) dada aos consumidores livres. Essa perda, disse, não é só das distribuidoras, mas também das geradoras. "Cerca de 35% desse montante seria repassado aos geradores".
A RTE deixa de ser cobrada ou quando uma empresa consegue arrecadar o montante estabelecido ou quando o prazo termina. Segundo Guimarães, algumas distribuidoras não conseguirão arrecadar o volume estabelecido para elas pela RTE, devido, principalmente, ao fato de as grandes empresas que se tornaram consumidores livres após 2002 não pagarem a recomposição tarifária.
Dentre as empresas distribuidoras que não conseguirão arrecadar sua cota de RTE, Guimarães citou a Light (que distribui energia na Região Metropolitana do Rio de Janeiro) e a Bandeirante (que atua no interior de São Paulo).
Se for mantida a decisão da Aneel de não estender a cobrança aos consumidores livres, Guimarães descarta a possibilidade de o prazo de cobrança da RTE ser estendido, o que acabaria prejudicando os consumidores cativos (residências ou indústrias que não optaram pelo mercado livre) que pagam o encargo. "Não pode prorrogar o prazo. A lei é clara, as distribuidoras têm de receber dentro do prazo estipulado, se não receber, perdem".