Aneel fixa norma para repasse a consumidor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou nesta terça-feira (06) os critérios para o repasse às tarifas dos consumidores finais de energia dos custos adicionais das distribuidoras com as chamadas sobrecontratação (contratação acima do preço) de energia. A atual legislação do setor elétrico prevê que todas as empresas distribuidoras têm de ter 100% da demanda do seu mercado contratada junto dos geradores de energia. A lei, porém, prevê o repasse às tarifas finais de até 3% de sobrecontratação.

Na prática, as distribuidoras já vinham repassando esse gasto desde 2005, mas por meio de normas provisórias. O que a Aneel fez nesta terça-feira foi formalizar em uma resolução essas normas em caráter definitivo. Técnicos da Aneel esclareceram que dentro desses 3% de energia excedente contratada, a distribuidora deve vender o excesso de energia no mercado de curto prazo.

Nesse caso, o repasse da sobrecontatação para as tarifas dos consumidores vai se dar somente na diferença entre o preço pago pela distribuidora no contrato e o preço de venda no mercado de curto prazo.

Nova linhas

A Aneel decidiu também que a taxa interna de retorno utilizada para calcular as receitas-teto das concessões de novas linhas de transmissão, que vão a leilão neste ano, será de 7,5%. A receita-teto é o patamar máximo que uma nova concessionária de transmissão pode faturar por ano. Esse número é fixado em cada leilão e os proponentes que disputam as concessões têm de fazer lances inferiores a esse teto. Ou seja, vence o leilão quem se propuser a construir e operar a linha de transmissão pela menor receita.

A agência aprovou, ainda, os critérios para o cálculo das revisões tarifárias das concessionárias existentes que não obtiveram suas linhas em leilões. Essa revisão ocorrerá a cada quatro anos, começando agora em 2007. Segundo técnicos da Aneel, a revisão das tarifas dessas linhas levará em conta os investimentos feitos pelas concessionárias a partir de 2000, no reforço e expansão dessa linha.

Redução

A Aneel propôs uma redução média de 6,67% nas tarifas cobradas pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). O índice, que ainda será discutido em audiência pública, corresponde à revisão tarifária periódica da distribuidora cearense. A revisão tarifária periódica acontece em média a quase quatro anos e é diferente do reajuste anual das tarifas que a agência autoriza para as distribuidoras.

No caso da revisão, além de ser realizada em tempo maior, a Aneel faz uma verdadeira radiografia da situação das receitas e dos investimentos de cada empresa, para a partir daí estabelecer um novo patamar para as tarifas, que devem manter o equilíbrio entre o ganho e as despesas das companhias.

A nota técnica da Aneel, que propõe novo patamar de tarifas para a Coelce, poderá ser consultada pela internet entre os dias 7 deste mês até 3 de abril. Além disso, a agência realizará no dia 4 de abril uma audiência pública em Fortaleza para debater a proposta.

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