A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (31) novas regras para o cálculo da revisão tarifária periódica das distribuidoras de energia. Os novos critérios, submetidos a uma audiência pública entre junho e julho deste ano, começam a valer já para o segundo ciclo de revisão das tarifas, que começa no próximo ano.
Prevista nos contratos das distribuidoras, a revisão tarifária periódica é um mecanismo diferente do reajuste anual das tarifas das empresas. A revisão acontece, em média, a cada quatro anos e nesse processo, a Aneel faz um balanço geral da situação da receita e dos custos das distribuidoras e fixa um novo patamar para suas tarifas, adequado à estrutura da empresa e de seu mercado.
Uma das principais alterações foi a retirada do impacto do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc) do cálculo da revisão tarifária. Atualmente, empresas que recebem avaliação negativa dos consumidores na pesquisa são punidas com uma pequena redução no porcentual de seu reajuste de tarifas. A partir de agora, o índice deixará de ter efeito sobre as tarifas.
Outra modificação importante, que causou protestos de representantes das distribuidoras, refere-se ao fim do repasse às tarifas da taxa de depreciação de ativos, que forem instalados com recursos públicos no âmbito de programas como o "Luz Para Todos".
O diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, explicou que a cota de depreciação normalmente é embutida nas contas de luz para ratear entre os consumidores o gasto que a distribuidora terá, no futuro, para trocar ou restaurar equipamentos mais velhos.
Mas, no caso do Luz para Todos, porém, alguns dos equipamentos adquiridos para levar energia a comunidades isoladas não são pagos com dinheiro da empresa, e sim com dinheiro do governo federal ou estadual. Nesses casos, disse Kelman, as novas regras para a revisão das tarifas determinam que a conta da depreciação desses equipamentos (postes, ou transformadores, por exemplo) não será distribuída entre os consumidores. Quando esses equipamentos se estragarem, a concessionária terá de adquirir o material novo com recursos próprios e, a partir daí, poderá embutir nas tarifas a remuneração do investimento realizado e a cota da depreciação futura do equipamento que acabou de adquirir.
Outra mudança prevista na nova regulamentação refere-se às perdas de energia em razão de furtos e fraudes (os chamados "gatos"). Segundo Kelman, a Aneel estabelecerá, para cada empresa, uma meta de redução dessas perdas, a ser cumprida entre uma revisão tarifária e outra (ou seja, em um intervalo de quatro anos). "Essas metas serão fixadas caso a caso, porque existem situações em que a perda é alta, devido à ineficiência da concessionária, e outras (situações) em que as condições de ordem pública não facilitam o combate aos furtos e às fraudes", explicou o diretor-geral da Aneel.