A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou pela primeira vez que uma distribuidora de energia elétrica expulse de sua rede um consumidor por inadimplência. A decisão foi divulgada em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) a favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina (CFLCL) contra o consumidor cativo Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão.

continua após a publicidade

Segundo informações da concessionária, a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão é consumidor potencialmente livre (ou seja, que deseja migrar para o mercado livre), mas está inadimplente com a distribuidora. A Cataguazes, inclusive, interrompeu o fornecimento de energia elétrica há um ano para o cliente.

Diante do impasse, a empresa requisitou a manifestação da Aneel sobre o tema. O temor da distribuidora era que o consumidor migrasse para o mercado livre e o suprimento de energia fosse restabelecido, enquanto o débito permaneceria em aberto e a empresa ainda utilizaria a infra-estrutura da Cataguazes para se conectar ao sistema. Em sua resposta, a agência condicionou a migração ao pagamento do débito, como também abriu a possibilidade de a concessionária condicionar o acesso do consumidor à rede de distribuição.

A exclusão dos consumidores inadimplentes é prevista na lei 10.848/2004, que estabeleceu o novo marco regulatório do setor elétrico. Segundo a legislação, consumidores que prestam serviços públicos essenciais não podem ser excluídos. Ainda assim, o caso da Cataguazes abre uma nova perspectiva na luta das distribuidoras para reduzir os níveis de inadimplência em suas redes.

continua após a publicidade