A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alterou regras dos leilões de transmissão, com o objetivo de estimular a competição e reduzir o prazo para que o vencedor constitua a Sociedade de Propósito Específico (SPE) que receberá a concessão. Outra inovação é a permissão de utilização da SPE constituída anteriormente ao processo de licitação, conforme nota divulgada hoje pela Aneel. As novas normas passarão a valer a partir de 16 de dezembro.
Para evitar que não haja deságio, a sistemática do leilão foi alterada, de modo que todos os proponentes inscritos e habilitados para disputar o lote deverão entregar proposta ao leiloeiro no momento do leilão. O proponente que perder o interesse pelo lote, segundo a Aneel, poderá colocar no envelope um formulário de recusa de apresentação de proposta.
Como o conteúdo do envelope é secreto, a agência acredita que a entrega desses envelopes favorecerá a disputa entre os concorrentes e, consequentemente, a apresentação de propostas com Receita Anual Permitida (RAP) – remuneração que as empresas vencedoras terão direito pela prestação do serviço de transmissão – menor que o limite estabelecido pelo órgão regulador.
Para favorecer a disputa e a consequente eficiência da contratação para o consumidor brasileiro, é prevista a eventual exclusão de lote para o qual haja apenas um proponente apto a concorrer, após manifestação do Ministério de Minas e Energia (MME). Caso seja mantido o lote, será adotada para este uma Receita de Reserva de valor inferior à RAP máxima calculada pela Aneel.
A Aneel decidiu ainda reduzir o prazo para que o vencedor de cada lote constitua a SPE que vai receber a concessão. O prazo será de 35 dias, após a realização do leilão. “Com isso, espera-se tornar o processo mais ágil, pois a diretoria da Aneel homologará o resultado e adjudicará o certame com a SPE formada”, diz a Aneel, por meio de nota.