Os celulares terão, ainda este ano, novas regras de funcionamento, com direitos ampliados para os usuários.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, nesta segunda-feira, a proposta de novo regulamento para o setor, que ficará em consulta pública de 15 de setembro a 21 de novembro. Segundo o gerente de Regulamentação de Comunicações Pessoais da Anatel, Bruno Ramos, os créditos dos celulares pré-pagos terão validade de 6 meses, e não mais de 90 dias, como é atualmente. E, cada vez que o cliente comprar novos créditos, os antigos serão renovados por 180 dias.
Pela proposta, o usuário que decidir mudar de operadora e ainda possuir créditos terá direito a ser ressarcido. Atualmente, esse cliente perde os créditos. As mudanças vão beneficiar principalmente os 62 milhões de clientes que usam a modalidade pré-paga. Atualmente, existem no País cerca 76 milhões de celulares e 81% deles são pré-pagos.
A Associação das Operadoras Celulares (Acel) encomendou à Universidade de Brasília um estudo sobre o impacto das mudanças no faturamento das empresas. Mas, para o presidente da Acel, Amadeu de Castro, pelo menos no caso da validade dos cartões, "o caminho normal" é aumentar o preço de venda dos créditos telefônicos.
De acordo com Castro, cada celular em operação custa para as empresas R$ 26 no primeiro ano e R$ 13 nos anos seguintes, a título de contribuição para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O presidente da TIM, Mário Cesar Pereira de Araújo, sugeriu que a Anatel faça uma revisão no Fistel, com taxas mais reduzidas para os clientes pré-pagos. Ele propôs ainda uma redução da alíquota de ICMS cobrado sobre os valores dos créditos.
"Se (a empresa) mantém o cliente na base e não gera receita, alguém vai ter que pagar", disse Araújo. Segundo ele, dos 76 milhões de celulares em todo o País, cerca de 15 milhões estão em excesso, sem gerar receita: 5 milhões não fazem nem recebem chamadas e 10 milhões pertencem a clientes que têm mais de uma linha e mantêm um dos aparelhos desligado ou guardado em casa.
O novo regulamento cria ainda regras para zonas limítrofes, como em cidades que estão na fronteira de áreas de atuação de diferentes empresas. Nessas regiões, hoje, o usuário corre o risco de ter o seu celular operando na área de empresa da qual não é assinante, o que gera custo maior pelas ligações. Nas novas regras, a chamada feita nessas regiões terá tarifa local.
Pela proposta da Anatel, as empresas de telefonia celular terão prazo máximo de 90 dias após a data da ligação para emitir a conta para o cliente. Após esse prazo, a operadora será obrigada a parcelar o pagamento. E quando o cliente solicitar a rescisão do contrato, a empresa terá no máximo 24 horas para fazê-lo, o que atualmente leva mais de uma semana. Segundo Bruno Ramos, a dificuldade de cancelar os serviços é uma das reclamações mais freqüentes recebidas pela Anatel com relação à telefonia celular.
As empresas terão de criar facilidades para o cliente com deficiência auditiva e serão obrigadas a afixar nas lojas a relação dos direitos do usuário. Os assinantes terão direito de manter o número do celular, mesmo que troquem de aparelho ou mudem do o sistema pré-pago para o pós-pago.
A Anatel ainda não definiu regras sobre a possibilidade de se manter o mesmo número no caso de mudança de empresa. Isso deverá constar de outro regulamento, que ainda será colocado em consulta pública. Pela proposta divulgada hoje, o cliente que mudar de operadora terá direito, pelo período de 30 dias, a um aviso informando o seu novo número.