Rio – O cliente de telefonia fixa vai esperar mais um ano e meio para ter direito à manter o mesmo número de telefone quando mudar de endereço (dentro da mesma cidade) e continuar na mesma operadora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) corrigiu ontem informação dada na quarta-feira pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller de que esse direito, chamado de portabilidade de endereço, já entraria em vigor na próxima semana, com a publicação do regulamento do Diário Oficial da União.

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A obrigação das empresas de oferecer a portabilidade de endereço, portanto, virá somente em setembro do próximo ano, com a fase de testes da portabilidade plena, que permitirá ao usuário continuar com o mesmo número de telefone quando mudar de operadora.

Durante entrevista coletiva à imprensa para detalhar o regulamento, o conselheiro Ziller explicou que existem dois tipos de portabilidade: a que permite levar o número passando de uma operadora para outra e aquela em que o cliente permanece na mesma empresa e só muda de endereço -para um bairro diferente, por exemplo.

?Esse tipo de portabilidade (o segundo caso) não necessita da administradora (entidade que será criada para manter a base de dados dos clientes) e não necessita de nenhum aparato extra, fica dentro da própria empresa?, afirmou Ziller na quarta-feira. ?Então, se você, hoje, dentro da empresa A, mora na cidade X e muda, dentro da mesma cidade, para outro endereço, dentro da mesma prestadora, você já tem isso agora?, disse Ziller, acrescentando que a portabilidade de endereço viria ?de imediato?, na edição do regulamento.

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