Brasília – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou há pouco, por meio de nota à imprensa, que a instalação de sistemas bloqueadores de celulares em presídios não é de competência da Agência, nem das operadoras de telefonia celular. A Anatel insiste que desde 2002 existe uma norma permitindo o uso de bloqueadores.

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Para instalar esse tipo de equipamento, a instituição prisional deve pedir autorização prévia ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, além de seguir os procedimentos de certificação desses aparelhos estabelecidos pela Anatel, que deve ser avisada com 10 dias de antecedência.

O bloqueio dos sinais deve estar restrito aos limites dos presídios ou das casas de detenção, para que não prejudique a comunicação da população em geral.

Responsáveis

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Segundo a Anatel, as entidades responsáveis pela operação dos bloqueadores, que são empresas contratadas pelas penitenciárias, têm que exercer um "forte monitoramento" do funcionamento desses equipamentos. Tanto essas empresas quanto as operadoras de telefonia celular são obrigadas a manter sigilo sobre a instalação, localização e características do bloqueador.

A Anatel disse que as informações de que dispõe são sigilosas, estando impedida de informar quantos bloqueadores estão funcionando no País e onde foram instalados. Antes de baixar a norma, a Anatel fez testes de setembro de 2001 a junho de 2002 em unidades prisionais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

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