Anamatra quer acabar com o quinto constitucional

Juízes do trabalho apresentam ao Congresso Nacional proposta para extinguir o quinto constitucional, que garante 20% das vagas dos tribunais brasileiros a membros Ministério Público e advogados. No início dos trabalhos legislativos do ano de 2005, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) apresentará ao Congresso Nacional uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) visando a extinção do quinto, garantia constitucional que permite que 20% das vagas dos tribunais brasileiros sejam preenchidas por membros Ministério Público e advogados, sem a realização do concurso para o tal cargo. A Anamatra defende que o acesso à magistratura seja apenas por concurso público, pois as indicações são políticas e podem atentar contra a independência do magistrado. "Ao contrário da época corporativista dos anos 30 em que foi concebido esse modo de participação da laboriosa classe de advogados e de promotores no Poder Judiciário, nos tempos atuais, sem nenhuma dúvida, não mais se justifica a seleção de juízes sem o necessário concurso público, até mesmo em defesa do acesso democrático e em igualdade de oportunidades a cargos públicos", explica o presidente da Anamatra, Grijalbo Fernandes Coutinho. A reserva de vagas é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal, que destina um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho aos membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e aos advogados de "notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional". Os indicados pela OAB e pelos Conselhos do MP são escolhidos pelo Chefe do Executivo. O fim do quinto constitucional já é discutido internamente na Anamatra há algum tempo, mas os juízes estavam aguardando o fim da tramitação da Reforma do Judiciário para levar o tema ao debate público. Coutinho avisa que a decisão da Anamatra não é uma "atitude desrespeitosa aos colegas" que hoje integram a magistratura por intermédio do quinto, mas apenas de uma posição clara do Conselho de Representantes, que deve ser cumprida pela sua diretoria. "Não queremos fulanizar a discussão, nem buscar bodes expiatórios para imprimir tom casuístico ao necessário debate que a sociedade brasileira deve realizar sobre a forma de recrutamento dos seus juízes", disse. Para Coutinho com a criação do Conselho Nacional de Justiça, pela EC N.º 45/04, foi eliminado o último argumento capaz de dar vida ao instituto do quinto constitucional. "Os próprios advogados e membros do MP estarão muito bem representados no referido órgão", informa. A decisão oficial da Anamatra contra o quinto constitucional foi tomada em 2002. Das 24 Amatras (associações regionais de juízes do trabalho), 18 votaram pela extinção do quinto (SP, MG, BA, PE, CE, PA, PR, DF, AM, SC, RO, ES, GO, AL, PI, MT, MS), três afirmaram que não seria o momento por conta da Reforma do Judiciário (RJ, MA e RS), uma se absteve (RN), uma estava ausente (PR) e uma foi contrária (SE) a proposta de extinção sendo a favor de um aprimoramento do instituto. Na época a Anamatra encaminhou ofício a todos os conselheiros das seccionais da OAB e presidentes das associações de membros do Ministério Público sobre o tema, mas obteve resposta de algumas entidades apenas. Num segundo momento, a Anamatra deve apresentar proposta de alteração da escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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