Amplo conjunto de provas vincula corrupção a sítio e terreno, diz Lava Jato

Em petição enviada ao juiz federal Sérgio Moro, nesta quarta-feira, 25, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram que “não há que se falar em falta de relação dos depoimentos” dos delatores da Odebrecht com o caso de corrupção na Petrobras, constantes nos processos em trâmite em Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o envio do material que consta nos processos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula para São Paulo.

“A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo”, informa a petição destinada a Moro. Nela, o Ministério Público Federal sustenta que é “ininteligível a remessa dos depoimentos em questão para outras jurisdições, salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos”.

O argumento de falta de conexão serviu para o ministro do STF Dias Toffoli acolher nesta terça-feira, 24, recurso – os chamados embargos de declaração – da defesa de Lula, para retirar de Moro as delações e suas provas dos dois processos ainda em tramitação em Curitiba e enviá-las para São Paulo. Toffoli escreve em seu voto – seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que garantiu maioria na Segunda Turma – não ver, “ao menos por ora”, nenhuma ligação estreita dos fatos descritos nas delações da Odebrecht com os “desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”.

“Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da Odebrecht, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente”, rebatem os procuradores.

A força-tarefa lembra que a Lava Jato – que entrou em seu quinto ano – revelou “crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos” da Odebrecht com a Petrobras, além da corrupção que teria como origem outros réus, como a OAS e o pecuarista José Carlos Bumlai – também ligados ao esquema de desvios na estatal.

“Mostra-se ininteligível a remessa dos depoimentos em questão para outras jurisdições, salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos. A competência para os procedimentos em trâmite nessa jurisdição foi e é fixada e revisada dentro dos canais próprios do Judiciário.”

Os procuradores argumentam ao juiz da Lava Jato – que em 2017 condenou Lula pela primeira vez no caso triplex do Guarujá – que “o envio pelo STF dos temos de colaboração sobre determinados fatos significa uma decisão preliminar de encaminhamento de documentos, como ressalva o próprio voto condutor”.

“Trata-se de decisão que não faz análise aprofunda ou ‘vertical’ da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte (para a qual, aliás, tal Corte não teria competência).”

Segundo a força-tarefa, vale a análise de competência da primeira instância, ainda não levada à revisão em segundo grau, que “permanece plenamente hígida e surtindo efeitos”.

“A própria decisão do Supremo não poderia determinar a competência sobre os fatos – como não determinou – por não estarem presentes outras informações e provas mais amplas, como aquelas constantes nestes autos e que são indispensáveis para a definição da jurisdição adequada, como o próprio Ministro reconheceu.”

Para a força-tarefa, “tem razão, neste ponto, o voto condutor (de Toffoli), ao declarar expressamente que não poderia fazer uma análise vertical da matéria, sem conhecer as outras provas relacionadas ao assunto de fora do âmbito adequado, que são as investigações e ações penais existentes”.

Depoimentos

No documento de quatro páginas anexado aos processos da 13.ª Vara Federal, os procuradores observam que a decisão do Supremo “não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal”, já reconhecida por Moro. “Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração.”

E defende ainda que Moro pode ouvir os delatores no processo.

“A decisão do STF evidentemente não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais, que tiveram e têm sua competência definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário”, informa o documento assinado dos 13 procuradores da força-tarefa que iniciou a Lava Jato, em 2014 e denunciou Lula em três processo até aqui – um deles, o do triplex do Guarujá, em que o petista foi condenado em segundo grau a 12 anos e um mês e cumpre pena desde o dia 7.

“Vários deles (delatores), aliás, já foram ouvidos na investigação que embala esta ação penal. Os depoimentos foram colhidos, no curso regular da instrução do caso, seguindo-se todas as normas procedimentais e legais atinentes, de modo plenamente regular. Não sendo em nada afetados pela remenda decisão.”

Para a força-tarefa, a decisão não afeta a competência do magistrado para julgar o petista, mas gera “lamentável tumulto processual”.

“Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal.”

Para a Lava Jato: “Tal decisão não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para processar e julgar a presente ação penal.”

“A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos.”

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