Alunos de instituições particulares de ensino superior que custeiam parte de seus estudos com o Financiamento Estudantil (Fies) têm prazo até o dia 23 deste mês para fazer a renovação ? aditamento – do contrato referente ao segundo semestre deste ano. A renovação é obrigatória para os estudantes que desejam manter o financiamento.

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O tipo de renovação do Fies depende da situação do contrato de cada estudante. Será simplificado se o aluno não fez alterações no documento assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) no primeiro semestre letivo de 2005. Nesse caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação.

Se houve mudanças no cadastro, o aluno deve obter, na instituição de ensino, o documento Regularidade de Matrícula e ir diretamente à CEF, acompanhado de seus fiadores. Se for casado, também do cônjuge. Para efeito de renovação são consideradas mudanças no contrato a alteração de CPF ou do estado civil do aluno ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso e alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.

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