A Prefeitura de Curitiba cumpre integralmente a responsabilidade pelo acesso ao local de estudo para 100% dos alunos da rede municipal. O planejamento começa na escolha do local onde são construídas as escolas, sempre próximas às comunidades onde existe grande número de crianças em idade escolar.
Em loteamentos novos, quando ainda não existe escola próxima, o município contrata transporte especial. Dessa forma, Curitiba atende a determinação do artigo 205 da Constituição Federal, que obriga as prefeituras brasileiras a garantir o atendimento do educando no ensino fundamental.
A Prefeitura de Curitiba também oferece o Sistema de Transporte para Estudantes Portadores de Necessidades Especiais (SItes), para 2 mil alunos com deficiência que estudam em 45 instituições de ensino especializado. O custo mensal do serviço, de R$ 600 mil por mês, é repassado pela Secretaria Municipal da Educação ao fundo municipal do transporte coletivo, para que a despesa não seja rateada entre os passageiros pagantes do sistema de transporte.
O custeio do sistema de transporte curitibano funciona como um condomínio: as despesas são pagas com os recursos das tarifas pagas pelos passageiros. Qualquer gratuidade ou isenção, portanto, é cobrada indiretamente de quem paga a passagem de ônibus.
É o que acontece no caso do passe escolar. O direito à meia-tarifa é concedido a estudantes de famílias com renda familiar máxima de 3 a 5 salários mínimos, dependendo do número de alunos matriculados. Desde o começo deste ano, 15 mil alunos de baixa renda já fizeram o cadastro, receberam o cartão-transporte especial e já podem comprar os créditos com 50% de desconto para os deslocamentos entre a casa e a escola.
