Em contrapartida, a tributação sobre o mercado de renda fixa vai aumentar para as aplicações inferiores a seis meses, passando de 20% para 22,5%. Aplicações com prazo de 6 a 12 meses serão tributadas em 20%, de 12 a 24 meses em 17,5% e, acima de 24 meses, 15%.
A nota informa que todos os investidores, independentemente do prazo, passarão a ter o benefício do “come-cotas” (tributação mensal, que passará a ser semestral com a entrada em vigor da conta-investimento) pela alíquota de 15%, “aumentando o retorno efetivo de seus investimentos”. Essa mudança na tributação favorecerá o financiamento das empresas por instrumentos como debêntures e ações, além de contribuir com o alongamento da dívida pública.
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