As ações sob a alegação de “erro médico” ocupam espaço cada vez maior na mídia, consequência natural do crescimento assustador do número de demandas judiciais e éticas em face dos prestadores de serviço na área da saúde.
Apenas para se ter uma ideia da dimensão desse aumento, o Superior Tribunal de Justiça registrou um avanço de 200% nas demandas envolvendo esse assunto.
As estatísticas do CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) reforçam a tese e apontam um crescimento de 75% nas denúncias apresentadas contra os médicos (mais de 4.000 denúncias). Em relação a processos ético-profissionais efetivamente instaurados, os índices mostram um crescimento de 120%, ultrapassando a marca de 2.000 processos em trâmite no CREMESP.
Esse aumento foi provocado principalmente porque a relação médico-paciente se tornou massificada, perdendo qualidade. Os profissionais de saúde são obrigados a atender um número cada vez maior de pacientes em um período de trabalho limitado. Isso sem falar na proliferação de normas legais que garantem mais direitos aos pacientes, além da comum confusão que se faz entre “erro médico” e “mau resultado”.
Deve-se ainda mencionar que as informações que chegam ao público em geral dão a impressão de que todas as ações contra médicos/laboratórios/hospitais são julgadas favoráveis aos pacientes. Isso porque apenas os processos em que as decisões beneficiam os pacientes são noticiados, quando, de fato, 80% das demandas são julgadas improcedentes, mas não são noticiadas, passando a falsa impressão ao público de que basta ingressar com a ação que certamente obterá êxito.
Não são raras as ações em que pacientes alegam que não foram informados dos riscos de determinados procedimentos cirúrgicos diante de um resultado desapontador. Na realidade, os pacientes foram avisados, mas apenas verbalmente. Como eles sabem que o médico não tomou o cuidado de fornecer o Termo de Consentimento Informado, ingressam com a ação judicial alegando desconhecimento do risco sobra a palavra de um contra a palavra do outro.
A dificuldade de provar que cumpriu o seu dever por parte do médico aumenta as chances de êxito do paciente.
Os hospitais também são transformados em acusados por falta documentos que delimitem a sua responsabilidade nos processos médicos. Isso ocorre porque nas cirurgias plásticas, por exemplo, o médico loca o espaço hospitalar para realizar o ato médico. Para limitar a sua responsabilidade, o hospital deve esclarecer ao paciente, por escrito, que não se responsabiliza pelo ato praticado pelo médico, limitando-se a responder pela qualidade da estrutura hospitalar.
Como os problemas relacionados ao exercício da medicina não escolhem hora para acontecer, é importante que o médico/laboratório/hospital tenha um apoio jurídico de plantão 24 horas para assessorá-lo. Além de manter uma boa relação com seu paciente, ter formação sólida e buscar constante atualização profissional, os médicos/laboratórios/hospitais não podem descuidar de alguns detalhes burocráticos que inibirão a existência de ações por parte de pacientes “oportunistas”.
Marcos Vinicius Coltri é advogado, especialista em Direito Médico e da Saúde e em Responsabilidade Civil na Área da Saúde. marcos@coltri.com.br