AL aprova regime de urgência para votar fim do pacto de acionista da Sanepar

A Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, requerimento do líder do Governo, Dobrandino da Silva, que solicitou regime de urgência na votação do decreto legislativo que cancela o pacto de acionistas da Sanepar.

A proposta está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e espera parecer do relator Barbosa Neto para a próxima reunião da comissão, que deve ocorrer na próxima semana.

?Já havia acordado com o presidente Hermas Brandão a urgência na votação desse projeto porque a Sanepar precisa ampliar seus investimentos em água tratada, coleta e tratamento de esgoto no Paraná. Formalizei o pedido de urgência e espero votar esse projeto no máximo antes da segunda quinzena de setembro?, avalia Dobrandino.

O líder do Governo já consultou deputados e disse que a maioria entende da importância na votação do decreto apresentando em dezembro de 2003, pelo presidente da Assembléia, Hermas Brandão, e pelo 1.º secretário, Nereu Moura.

Segundo Dobrandino, o projeto conta com apoio de deputados do PMDB, PT, PDT, PSDB, PSB, PL, PP e PPS. As lideranças de sete partidos ? Chico Noroeste (PL), Reni Pereira (PSB), Antonio Anibelli (PMDB), Barbosa Neto (PDT), Cida Borghetti (PP), Marcos Isfer (PPS) e Tadeu Veneri (PT) ? se posicionaram favoráveis ao projeto e afirmaram que vão orientar suas bancadas a votar pelo fim do pacto de acionistas.

O projeto é apoiado ainda por deputados do PSDB (Francisco Bürher, Luiz Nishimori e Miltinho Puppio), PP (César Celeme e Duílio Genari), PDT (Neivo Beraldin e Augustinho Zucchi) e PPS (Ratinho Junior).

Pacto

A gestão da Sanepar está, desde 2003, sob o comando do Estado do Paraná por força de decisão judicial. Em 1998, foi firmado um pacto de acionistas que na pratica passou o controle da empresa à Dominó Holding S/A, detentora de 39,71% das ações.

Esse acordo, no entendimento da maioria dos deputados, não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, tampouco assinado pelo governador do Estado e confronta ainda com a lei 11.963, de 19/12/1997, que autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa.

O decreto legislativo, segundo os deputados, restaura a vontade política que orientou a votação da lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa.

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