O desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (PE), relator do agravo de instrumento da União, impetrado pela AGU no Ceará, deferiu o pedido de suspensão do pagamento do precatório, devido “ao vultoso montante da execução” e “ao fato de se tratar de execução provisória já em precatório a ser expedido”. A decisão do desembargador suspendeu o despacho da 3ª Vara da Justiça Federal do Ceará que ordenava a expedição desse precatório complementar.
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