A multa havia sido determinada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Joaquim José dos Santos, depois que Lula durante a inauguração de um trecho da Avenida Radial Leste, no dia 18 de setembro, conclamou a população a votar em Marta. A obra foi em parte construída com recursos federais. O juiz entendeu que o presidente desobedeceu a legislação eleitoral, que proíbe o uso ou a cessão de bens públicos para beneficiar candidatos. A AGU já havia contestado a decisão, mas o entendimento do juiz foi mantido pelo plenário do TRE.
No recurso ao TSE, assinado pelo procurador-regional em São Paulo, Antonio Levi Mendes, e pelo subprocurador-regional Rodrigo Bernardes Dias, a AGU reafirma a tese de que a lei não impede servidores públicos de manifestar publicamente suas preferências eleitorais, mesmo em eventos públicos, e que Lula não fez uso de bens móveis ou imóveis da União para ajudar a prefeita. Argumenta também que o TRE não caracterizou devidamente as infrações que teriam sido cometidas pelo presidente, que, por isso, não teve possibilitada ampla defesa.
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