Agrotóxico da Monsanto não está liberado no Paraná

A utilização de agrotóxicos à base de glifosato não está liberada no Paraná. O esclarecimento é do Departamento de Fiscalização do Receituário Agronômico da Secretaria de Agricultura. A aplicação do produto é considerada irregular no Paraná, pois ele ainda não tem cadastro no Estado.
De acordo com o chefe do Departamento, Reinaldo Skalisz, o cadastro é exigido no Paraná por determinação da Lei Estadual 7.827, de 29 de dezembro de 1983, artigo 1º. "A distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e outros biocidas, estão condicionados ao prévio cadastramento perante a Secretaria Estadual da Agricultura e Secretaria do Interior".

Já o pedido para a obtenção do cadastro do agrotóxico Roundup Read, que tem autorização do Ministério da Agricultura para uso na soja transgênica, só foi solicitado à Secretaria da Agricultura pela Monsanto, fabricante do produto, na última quarta-feira. A liberação depende, no entanto, das informações que terão ser analisadas pela SEAB, Instituto Ambiental do Paraná e pela Secretaria da Saúde.

A Secretaria da Agricultura está prestando todas as informações necessárias à Procuradoria Geral do Estado, para que ela possa contestar o Mandado de Segurança nº 171.867-2 impetrado pela Federação da Agricultura do Paraná, que permite o uso de Glifosato nas lavouras de soja do Paraná. Pela liminar concedida na última quinta-feira pelo Tribunal de Justiça, fica liberado o uso do herbicida nas plantações de soja transgênica.

Cadastramento prévio

"O prévio cadastramento é exigido para se evitar que um agrotóxico seja utilizado sem os estudos necessários que possam demonstrar sua eficácia agronômica e o impacto que causa na saúde humana e ao meio ambiente", afirmou o vice-governador e secretário da Agricultura, Orlando Pessuti, um dos autores do projeto que deu origem à lei 7827.

De acordo com Reinaldo Skalisz, a documentação apresentada pela Monsanto será analisada, e, se não estiver completa ou se possuir documentos duvidosos, poderá ter restrições de uso . "Dar entrada da documentação não quer dizer que o produto já está liberado para uso no Paraná" explicou.

Transgressão

Segundo Skalisz, o único agrotóxico à base de Glifosato que tem autorização de uso pelo Ministério da Agricultura para utilização na parte aérea da soja transgênica, é o Roundup Read , e este produto não está sendo comercializado no Paraná. "Pelo menos, até o momento, não encontramos o herbicida em nenhum comerciante do Estado e, se os agricultores estão utilizando outros agrotóxicos à base de Glifosato, estão transgredindo a lei ", ressaltou. O chefe da Fiscalização do Receituário Agronômico alertou ainda que o agricultor não pode usar qualquer agrotóxico sem as recomendações dos engenheiros agrônomos, emitidas através do receituário.

Interdição de lavouras

O engenheiro agrônomo Adriano Riesemberg, no Núcleo Regional da SEAB de Pato Branco, deu esclarecimentos sobre as propriedades interditadas no sudoeste do Estado. "O objetivo da SEAB/DEFIS foi evitar que a soja transgênica que será colhida apresente quantidade de resíduos de Glifosato que prejudiquem a saúde dos consumidores e a reconhecida qualidade da soja paranaense.

Segundo ele, as lavouras de soja transgênica já interditadas, assim como aquelas em vias de interdição, serão acompanhadas pela fiscalização, que no momento da colheita coletará amostras de grãos para determinar os resíduos de Glifosato, resultado da aplicação do herbicida Roundup Read ou de outros que venham a ser utilizados pelos agricultores sobre a soja transgênica".

O limite máximo de resíduos de Glifosato permitido na soja era de 0,2 mg/kg. Com a introdução da soja transgênica, a ANVISA aumentou para 10mg/kg, ou seja, 50 vezes mais.

Adriano Riesemberg acredita que o Judiciário reconhecerá o direito e a importância da Secretaria da Agricultura controlar o uso de agrotóxicos no território paranaense, inclusive aqueles que são necessários à soja transgênica. "E, considerando que as lavouras não vão sair do lugar por algum tempo ainda, a SEAB continua seu trabalho de identificação das lavouras de soja transgênica", explicou.

O responsável pela Fiscalização do Receituário Agronômico da SEAB também tem certeza que a liminar será revogada, pois caso contrário não precisa ter lei que discipline o comércio e o uso de agrotóxicos.

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