Agricultores que plantam transgênico podem responder por danos

Os agricultores que estão plantando soja transgênica podem ser responsabilizados por danos que suas lavouras venham a causar a terceiros. O alerta é feito pela Secretaria de Agricultura do Paraná. "A legislação federal é bem clara: o agricultor que planta transgênico pode ser responsabilizado por danos à saúde, ao meio ambiente e até mesmo pela contaminação de lavouras convencionais de seus vizinhos. Será que o agricultor está consciente de que é ele que vai pagar a conta essa conta e responder por isso?", questiona o diretor do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária, Felisberto Queiroz Baptista.

A China barrou carregamentos de soja brasileira e exige do governo garantias de que a soja transgênica exportada não causa danos à saúde e ao meio ambiente. "Não há estudos conclusivos na área de saúde e meio ambiente que atestem que não há risco de danos", afirma Carlos Alberto Salvador, chefe da divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura.

De acordo com o Defis, o Paraná está cumprindo sua função de fiscalizar o cumprimento da legislação federal, que autoriza o plantio de soja transgênica somente aos agricultores que assinaram o Termo de Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TRAC). "É função da Secretaria da Agricultura fiscalizar o cumprimento dessa legislação, por isso estaremos colhendo 10 mil amostras por todo o estado para identificar quem plantou transgênico", informa Baptista.

Ele lembra que o trabalho é duplamente necessário, uma vez que o Ministério da Agricultura não divulga quem são os agricultores que têm permissão para plantar. Baptista informa ainda que o agricultor que plantar soja transgênica sem assinar o TRAC estará sujeito a uma pena de R$ 16 mil.

O diretor ressalta que o Departamento de Fiscalização da SEAB faz cumprir a legislação pertinente à agricultura. "Há uma lei federal muito clara que nos obriga fiscalizar o comércio e uso de sementes para a proteção das cultivares. Temos também a função de realizar a pesquisa de resíduos de agrotóxicos no alimentos e plantas, do uso do solo agrícola e da água.

Barreira comercial

Baptista alerta ainda que pode há o risco de serem impostas barreiras comerciais à cadeia de carnes. "A legislação estadual do consumidor tem o direito de saber se alimento foi transgênico. Os produtores das cadeias das carnes estão alerta para os desdobramentos possíveis? Já pensaram numa possível barreira comercial?", questiona.

Paranaguá

A situação em relação à exportação pelo Porto de Paranaguá não deve ser alterada, informa Baptista. Ele lembra que a legislação federal determina a segregação e identificação de grãos transgênicos. "Uma vez que o Porto de Paranaguá não tem condições de segregar, a prioridade é proteger a maioria dos agricultores paranaenses, que optam maciçamente pelo plantio convencional. O Governo é a favor e defende uma agricultura competitiva e sustentável no comércio internacional", argumenta o diretor do Defis.

"Se a SEAB não cumprir o seu papel de fiscalizadora será cobrada por negligência e omissão, afinal este é o papel do executivo", finaliza. 

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