É legal, ou não, agravarmos a pena para quem assassina juízes, policiais e integrantes do Ministério Público?
A primeira coisa que pensamos quando ouvimos sobre a possibilidade de agravar a pena para assassinos de juízes, policiais e promotores, resume-se numa única e específica pergunta: a vida de um juiz, por exemplo, vale mais do que a de um cidadão com outra função? Se analisarmos melhor, veremos que o cerne do problema não está na discriminação da vida de quem quer que seja, posto que nenhum de nossos legisladores, mesmo aqueles com opinião pela discriminação, teria o talante de defender publicamente valores diferentes para cada vida humana.
O que na verdade nossos legisladores dizem querer mesmo proteger, além da vida, é a administração da Justiça que se encontra ameaçada atualmente pela crescente onda de crimes contra magistrados, perpetrados por organizações criminosas. Mas o aumento de pena para quem pratica esse crime seria legal? Do ponto de vista normativo é lógico dizer que sim, posto que, verificada determinada circunstância, pode o legislador valorá-la a ponto de obrigar o julgador a acrescer uma percentagem à pena base. E se o legislador o fez quando destacou a circunstância “função”, no art. 157 do CP (agravante especial quando se rouba vítima que está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância), pode fazê-lo no homicídio contra juiz, policial ou promotor.
Entretanto, entendemos que, embora legal, é ineficaz no combate às organizações criminosas. A maioria dos suspeitos envolvidos com esses delitos, quase sempre está sendo procurada pela polícia há muito tempo, sendo que, se suas respectivas penas pretéritas fossem aplicadas, os mesmos passariam quase uma vida inteira na cadeia.
Além desse fato, todas as estatísticas nacionais e estrangeiras indicam que aumento de pena nunca gerou decréscimo na criminalidade, principalmente, na praticada por organizações.
O que se verifica é uma tentativa desesperada de mostrar, tanto aos criminosos quanto à opinião pública, que alguma coisa está sendo feita, sem falar, é claro, no intuito de dar vazão ao discurso conjuntural, arrecadador de votos. Ao invés de se aumentar a pena, o que o país precisa fazer contra as organizações criminosas é pôr em prática três planos: um de curto prazo, consistente no combate à corrupção policial, na investigação séria para descobrir e dissolver legalmente os canais que sustentam essas organizações (o dinheiro sujo que vira limpo, além das pessoas que o encobertam), formação de uma força tarefa para proteger nossas fronteiras contra o tráfico e a disponibilidade de proteção treinada e especializada para policiais, juízes e promotores que já se encontram sob ameaça; um de médio prazo, com Estado e comunidade, antes das organizações para-estatais criminosas, dando mais atenção aos problemas das favelas, apostando nas entidades socializantes e profissionalizantes (como grêmios recreativos, rádios comunitárias, etc.); e um de longo prazo, voltado a uma efetiva distribuição de renda à população.
Fábio Vieira de Melo
é advogado criminalista.