A situação salarial dos agentes penitenciários do Paraná está sendo recuperada pelo Governo do Estado. A informação é da Secretaria da Administração e da Secretaria da Justiça, que explicam que, com a lei que aumentou os salários dos servidores públicos que compõem o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), o chamado quadro geral, 1.500 agentes penitenciários da ativa e aposentados tiveram reajustes médios de 88,1%.
Isso significa que o menor salário pago a agentes é de R$ 870,00 mais gratificações que elevam o salário inicial para R$ 2.420 e o maior para R$ 3,3 mil, valores superiores à média nacional.
Em São Paulo, por exemplo, o salário inicial da categoria é de R$ 550 enquanto o final é de R$ 1.170. Vale lembrar que foi este governo que implantou, em 2004, aos agentes penitenciários, o adicional de atividade penitenciária, de R$ 950, e a gratificação de atividade em unidade penal ou correcional intra-muros (a chamada Cadi), que varia de R$ 700 e R$ 1.506.
O Governo já realizou teste seletivo para contratação de 300 profissionais que assumirão as funções de segurança da Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP) e a Casa de Custódia de Curitiba (CCC), a partir de maio, quando encerra o contrato com as empresas terceirizadas. Os novos funcionários serão contratados temporariamente pelo período de no máximo um ano.
A expectativa é de que os 1,2 mil agentes penitenciários aprovados em concurso público, realizado em 2004, sejam nomeados em substituição aos temporários, assim que se completarem todas as etapas. Dos concursados, 200 já foram nomeados e assumiram seus postos em várias unidades, incluindo o Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais, inaugurado em dezembro do ano passado. Os demais servidores serão nomeados ao término da construção dos novos presídios.
Além disso, as Secretarias de Estado da Administração e da Previdência e da Justiça e Cidadania, amparadas na legislação que trata do Quadro Próprio do Poder Executivo, baixaram resoluções conjuntas (001 e 002/2006) regulamentando o regime de trabalho em turnos dos agentes penitenciários. Em vigor desde o dia 20 de fevereiro, as resoluções estabeleceram a jornada dos agentes em 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso ? antes, era de 24 por 48 horas.
O objetivo da medida é proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores e qualidade na prestação de seus serviços. A função de agente penitenciário é classificada como penosa, perigosa, insalubre e com risco de vida, e que, por isso, a jornada de 24 horas de trabalho não era apropriada para a atividade, tendo sendo reduzida pelas necessidades de preservar a saúde física e psicológica dos agentes e, com isto, melhorar a qualidade das funções desempenhadas no âmbito do sistema penitenciário.