Contrato de serviços é o acordo escrito entre partes que estabelece obrigações recíprocas a respeito do objeto de execução do serviço a ser, tal e qual foi pactuado. Deve ser estabelecido por escrito, mas não propriamente para dar valor ao serviço, e sim para provar as condições nas quais foi contratado. A forma verbal de contrato é a mais comum e simplificada que existe. Todavia, em hipótese alguma aconselho esta modalidade, em face da grande dificuldade existente de provar aquilo que foi acordado e, principalmente, as suas condições.
Ao inverso disso, indico a forma escrita, porque facilita ? e muito ? às partes quanto à identificação dos compromissos assumidos e também a prova do acordo. No entanto, não basta apenas escrever o contrato. Deve-se ali espelhar exatamente tudo aquilo que as partes combinaram sobre o serviço. A maioria dos contratos escritos é inadequada, porque as partes não relataram, de fato, aquilo que gostariam de pactuar e, principalmente, as condições desse pacto. Para não gerar dúvidas, o contrato deve ser muito bem elaborado, em detalhes. Deve ser claro e preciso.
Contrato é semelhante a uma roupa feita sob encomenda e, por isto, deve ajustar-se perfeitamente. Pense o contrato como a roupa que irá revestir o negócio jurídico (contratação do serviço) a ser praticado, pois sua finalidade básica é espelhar fielmente aquilo que as partes combinaram. Porém, é muito comum encontrar contratos mal redigidos, omissos, imprecisos, falhos, enfim, imprestáveis, porque não atendem seu objetivo primeiro, que é refletir a vontade das partes.
Contrato mal redigido, contendo obrigações vagas, imprecisas, ambíguas, poderá representar futura ação judicial, com prováveis prejuízos para ambas as partes. Não poupe tempo, palavras e atenção ao redigir o contrato. Na redação é aconselhável utilizar linguagem simples, concisa, objetiva e precisa.
Atenção: Contrato escrito não é sinônimo de várias páginas. Por vezes, o orçamento escrito, quando apropriado, já representa o contrato. Se houver necessidade de debates com relação aos termos do contrato, principalmente quanto ao significado de determinadas cláusulas, sua interpretação ocorre contra aquele que o elaborou. Isto, porque quem o redigiu deveria expor claramente aquilo que pretendia contratar e, em especial, em quais condições.
A partir daí, a sua assessoria deverá redigi-las de maneira que estas reflitam integralmente as condições da negociação. Não apenas isso. Muitas pessoas nas empresas poderão manipular o contrato, como o financeiro, para liberar pagamentos, o gestor, que administra os aspectos técnicos, o contador etc. Assim, todos agradecerão a criação de cláusulas objetivas, que contenham e esgotem todo o seu respectivo assunto. Imagine o financeiro tendo de ler todo o contrato se a ele interessa basicamente as datas de liberação dos pagamentos. Já se diz que tempo é dinheiro. Portanto, não economize esforços para redigir seu contrato e mãos à obra.
Alexandre Motta é advogado, mestre em Direito, professor do curso de Direito e coordenador do Núcleo Jurídico das Faculdades Rio Branco.
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