A Lei nº 11.458/2007, publicada hoje no Diário Oficial da União, apenas formaliza a autorização da Presidência da República para que o Ministério da Defesa efetue a contratação temporária controladores de tráfego aéreo e não se constitui em nova chamada para ocupação de vagas.
O Ministério da Aeronáutica esclareceu que a contratação temporária já havia sido autorizada por meio da Medida Provisória nº 329, editada no final do ano passado e aprovada no Senado em fevereiro como Projeto de Lei de Conversão.
Segundo a lei, a contratação é de no máximo 60 pessoas, com validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.
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