A Seção Judiciária do Paraná disponibiliza no link http:// www.jfpr.gov.br/institucional /advocacia_gratuita/, cadastramento de profissionais que queiram atuar como Advogados Voluntários.

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Os profissionais que vierem a se cadastrar não farão jus a nenhuma contraprestação da Justiça Federal, percebendo somente, e se for o caso, os eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei 8.906/94. Entretanto, aqueles que exercerem tal função durante pelo menos dois anos consecutivos e que tenham atuado, neste período, no mínimo em 5 (cinco) processos, receberão certificado comprobatório do tempo efetivo de prática forense (Art. 1.º, §§ 6.º e 7.º da Resolução 558/2007).

Esses profissionais atuarão nos processos de competência da Justiça Federal, após o preenchimento do cadastro edesignação dos Magistrados Federais.

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