Nos dias 8 e 9 de maio de 2007, o escritório do Professor René Ariel Dotti utilizou de recurso disponibilizado pela Justiça para fazer sua sustentação oral em processos com trâmite no TRF da 4.ª região, em Porto Alegre-RS.
O recurso está disponível pelo TRF desde 2004, mas foi utilizado uma única vez, antes dessas duas videoconferências. ?Em casos mais simples da área criminal, não há a necessidade de viajar até a sede do Tribunal para a realização da sustentação oral. Este recurso proporciona maior economia e maior facilidade?, defende o advogado Beno Brandão, que participou das videoconferências. ?A Justiça faz com que a distância não seja obstáculo para a defesa do cidadão?, finaliza Brandão.
No Paraná, pode-se fazer sustentação oral por videoconferência nas cidades de Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Cascavel, Maringá, Umuarama e Ponta Grossa e pode ser realizada nas outras competências, além da penal.
Procedimento
O advogado que pretende fazer sustentação oral por videoconferência deve solicitar pedido 48 horas antes da sessão de julgamento na secretaria da turma, através do Portal do TRF-4.
Histórico
No dia 20 de maio de 2004, a 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, formada pela 7.ª e pela 8.ª Turmas e especializada em Direito Penal, realizou uma sessão de julgamento utilizando videoconferência para ouvir as sustentações orais de advogados que não estavam em Porto Alegre, onde se localiza a sede da corte. Roosevelt Maurício Pereira e Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas compareceram ao Foro da Justiça Federal em Curitiba e, à distância, puderam apresentar aos magistrados a defesa que elaboraram para seus clientes, sem precisar se deslocar até a capital gaúcha, economizando tempo e dinheiro. O sistema foi usado pela primeira vez em outubro de 2003 numa sessão colegiada do tribunal, com a participação de desembargadores do Paraná e Florianópolis, além dos presentes no Rio Grande do Sul.