O Supremo Tribunal Federal informa que os advogados do deputado federal José Dirceu (PT-SP) impetraram novo mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender imediatamente a tramitação e o processamento da representação contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara. O relator será o ministro Eros Grau e os advogados pedem o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas contra o deputado, durante o processo disciplinar no Conselho.
De acordo com a defesa, o relator desse processo apresentou requerimento para quebra do sigilo telefônico do deputado e a transferência dos dados bancários sigilosos, que estavam em poder da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos Correios.
Aprovados os requerimentos, o Conselho de Ética solicitou a transferência dos dados à Mesa Diretora da Câmara, em ofícios que, segundo os advogados, não estariam fundamentados. As solicitações foram atendidas e os dados, enviados para o Conselho.
Os advogados sustentam que esses requerimentos foram feitos sem fundamentação, o que teria produzido provas ilícitas, "em grave ofensa ao devido processo legal e da inadmissibilidade da ilicitude de provas, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LVI, da Constituição Federal". E que o regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar exige que o pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico ocorra por meio de petição fundamentada. No caso de os dados sigilosos estarem em poder de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, prosseguem os advogados, o Conselho de Ética poderá pedir o envio deles por meio de requerimento justificado.
Ainda segundo a defesa, mesmo sem fundamentação, "a transferência de sigilo requisitada foi atendida, e os dados sigilosos foram juntados aos autos". E as provas foram obtidas em desrespeito ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX, CF).
Com informações do Supremo Tribunal Federal