O advogado especialista em Direito Público e professor da UniversidadeEstadual do Rio de Janeiro (UERJ) Gustavo Binenbojm, afirmou nesta sexta-feira (9) ementrevista ao programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional, quecomo qualquer outro direito previsto na Constituição Federal, o direito degreve não é absoluto. Sobretudo nos serviços públicos, nós temos que levar emconta que eles atendem s necessidades essenciais, imprescindíveis dasociedade; assim, é preciso harmonizar o direito de greve do servidor comoutros princípios da própria Constituição, disse.
Segundo o advogado, uma coisa é se respeitar o direito degreve do servidor público, que é sagrado, outra coisa é a sua regulamentação.
O especialista defendeu que é preciso que governo e sindicatos hajam com bom senso em relação ao direito de greve. Binenbojm alertou para o risco de uma regulamentação excessivamente restritiva, que pode acabares vaziando o direito de paralisação dos servidores públicos. É da essência dodireito de greve que ele tenha algum poder de pressão sobre os empregadores para que os empregados possam vir a ser atendidos, em maior ou menor medida, ponderou.
Observo, no entanto, que os líderes sindicais têm queconsiderar que a categoria (servidores públicos) tem direitos e prerrogativasque os trabalhadores da iniciativa privada não têm, como estabilidade, além da natureza específica de sua função pública.
O serviço público está sujeito ao princípio da continuidade e não pode ser paralisado totalmente, segundo a Constituição, mas a regulamentação do direito de greve nestes setores é uma exigência constitucional, que estabelece a criação de lei específica que trate das peculiaridades do serviço público.
A consagração dos direitos de greve dos servidores públicos foi uma conquista obtida na Constituição de 1988. Em seu artigo 37, inciso 7,fica estabelecido que o servidor público civil tem direito greve, e no inciso 6, o direito associação sindical