Advogado, chegou a hora de você ser ouvido

Na manhã de quinta-feira, 23 de agosto, o nosso escritório recebeu a visita do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/PR, o dr. Alberto de Paula Machado. Juntamente com a nossa colega dra. Graziela Mascarello, ao recebê-lo, pudemos sentir a sensibilidade do nosso presidente e o seu empenho na busca de melhores condições para o exercício da advocacia, junto ao Poder Judiciário, em todas as suas esferas.

Noticiava o presidente que ?A OAB Paraná está realizando o primeiro Diagnóstico do Poder Judiciário. Este projeto inédito tem por objetivo ouvir de cada um dos 30 mil advogados paranaenses quais os principais problemas enfrentados no dia a dia dos fóruns de primeira instância do Estado e, a partir das informações coletadas, reivindicar a correção das distorções apontadas?.

Tal gesto, de visitar um a um, todos os colegas, dignifica o exercício do múnus ora exercido pelo presidente Alberto de Paula Machado, resgatando os direitos constitucionais e institucionais do advogado, e a sua dignidade, mantida no seio da sociedade organizada, através da história.

Carnelutti, catedrático de Roma e Milão lembra que o nome de advogado soa como um grito de ajuda: ?Advocatus, vocatus ad? (chamado a socorrer).

?Advogado, diz o mestre, é aquele ao qual se pede, em primeiro plano, a forma essencial de ajuda, que é propriamente amizade. As pessoas não sabem que aquilo que se pede ao advogado, é a dádiva da amizade, antes de qualquer outra coisa.

Da mesma forma, a palavra cliente, a qual serve para denominar aquele que pede ajuda, reforça esta interpretação: o cliente, na sociedade romana, pedia proteção ao patrono. Patrono também é a qualificação do advogado. Deriva de ?pater?, proteção em correlação à luz do amor.

Aquilo que atormenta o cliente e o impele a pedir ajuda, e que poucos observam, é a inimizade.

As causas civis e, sobretudo, as criminais são fenômenos de inimizade. A inimizade ocasiona um sofrimento ou, pelo menos, um dano como certos males, os quais, tanto mais quando não são descobertos pela dor, minam o organismo; por isso da inimizade surge a necessidade da amizade; a dialética da vida é assim.

A forma elementar da ajuda, que se procura na guerra, é a aliança. O conceito de aliança é a raiz da advocacia.

O acusado sente ter a aversão de muita gente contra si; algumas vezes, nas causas mais graves, lhe parece que esteja contra ele todo mundo. Não raramente, quando vai à audiência, é recebido pela multidão como um coro de imprecações; não raramente explodem contra ele atos de violência, contra os quais não é fácil protegê-lo.

Precisa não tanto pensar nestes casos, quanto procurar colocar-se nas vestes destes desgraçados para compreender a sua pavorosa solidão e, com esta, a sua necessidade de companhia. Companhia de companheiro, de ?cum pane?, aquele que divide conosco o pão. O companheiro se coloca no mesmo plano daqueles aos quais faz companhia. A necessidade do cliente, especialmente do acusado, é de um companheiro que se sente ao seu lado, sobre o último degrau da escada.

A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam. Postar-se aos lado do forte, sob às luzes dos holofotes, é cômodo.

São estas as razões pelas quais a advocacia é objeto, no campo literário e também no campo litúrgico, de uma velada simpatia, de uma atração envolvente que fascina.

Mesmo assim, a experiência do advogado está sob o signo da humilhação. Ele veste, porém, a toga; ele colabora, entretanto, para a administração da justiça, mas o seu lugar é embaixo; não no alto. Ele divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado. Justamente por isto a advocacia é um exercício espiritualmente salutar.

Pesa a obrigação de pedir, mas recompensa. Habitua-se a suplicar. O que é mais senão um pedir a súplica?

A soberba é o verdadeiro obstáculo à suplicação; e a soberba é uma ilusão de poder. Não há nada melhor que advocacia para sanar tal ilusão de potência.

O maior dos advogados sabe não poder nada frente ao menor dos juízes; entretanto, o menor dos juízes é aquele que o humilha mais.

Isto significa, no plano social, sentar-se ao lado do acusado sobre o último degrau da escada, um sacrifício.

Mas não há sacrifício sem benefício.

Por isto que a nossa experiência é salutar.

O benefício está quando se começa a descobrir, na escuridão, a chamazinha do pavio fumegante.

Um benefício, como acontece sempre nas coisas do espírito que juntamente se dá e se recebe: se aquela chamazinha se reaviva, o seu calor não aquece a alma do cliente somente, mas junto a do patrono?.

A função constitucional

De acordo com o art. 133 da Constituição Federal: ?O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestação no exercício da profissão, nos limites da lei?.

A função legal

A Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, determina: ?O advogado é indispensável à administração da Justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei?.

?Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos?.

?São direitos do advogado: ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB?.

?Ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares?.

?O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer?.

Sob as luzes deste projeto, estão os advogados paranaenses buscando apontar os maiores problemas enfrentados no dia-a-dia dos fóruns de primeira instância do Estado, invocando uma melhor prestação jurisdicional à sociedade.

Pela magnitude do projeto e pelo simpático gesto da visita que faz a todos os advogados paranaenses, os cumprimentos ao Dr. Alberto de Paula Machado.

Júlio Militão é advogado.

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