O advogado Pedro José Sperandio Cano Galhardo, que não tem procuração nos autos do Caso Richthofen, impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça, pedindo a paralisação do processo contra Suzane Von Richthofen, assassina confessa dos próprios pais em outubro de 2002. Ele alega que a jovem é penalmente irresponsável por ser portadora de moléstia mental (oligofrenia).
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Entretanto, no processo, não existe nenhum documento nesse sentido e a defesa regularmente constituída nunca pôs em dúvida a sanidade mental da acusada. O pedido de liminar será apreciado pelo desembargador Damião Cogan.
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