A adoção por casais homossexuais é uma questão bastante polêmica. A prática usual é a adoção feita por um dos parceiros, que passa a exercer o poder familiar em relação ao adotado e, via de regra, tal forma de pedido não encontra muitos obstáculos para ser deferido.

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O cenário torna-se pior quando um casal formado por pessoas do mesmo sexo pretende a adoção. As negativas são freqüentes. As justificativas são inúmeras, através das quais se camufla o preconceito.

A adoção por apenas um dos parceiros é extremamente prejudicial ao adotado. Cientes das dificuldades que enfrentarão para a adoção, os casais optam pelo pedido individual.

Conquistado o objetivo, a criança adotada vai finalmente para um lar, onde estará o parceiro daquele que o adotou. Ou seja, conviverá com um casal homoafetivo que é, ao que parece, o que o sistema quer evitar.

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Os prejuízos para o adotado residem no fato de que terá ele direitos em relação apenas àquele que o adotou. E só o adotante terá obrigações em relação à criança ou adolescente. Apenas aquele que a adotou terá obrigação de prover seu sustento, educá-lo, dar-lhe o que for necessário para o seu desenvolvimento, inclusive emocional.

A criança será herdeira apenas daquele que a adotou, pois só com ele manterá vínculos jurídicos. Em falecendo o companheiro do adotante, a criança não será sua herdeira, já que com ele mantém, teoricamente, apenas laços de afeto.

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A criança estaria mais protegida e segura se pudesse ser adotada por ambos. No caso de separação do casal, o parceiro que não o adotante, não terá qualquer obrigação no sentido de prestar-lhe alimentos.

Se nossa legislação tem como um dos principais objetivos a proteção da criança, o seu bem estar, o preconceito faz com que isso caia por terra. A discriminação por ignorar o direito à igualdade, liberdade e privacidade de todos, traz prejuízos aqueles que vivem em situação de abandono.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer ressalva a adoção por casais homossexuais e isso já deveria ser suficiente para que os pedidos assim feitos fossem deferidos pelas autoridades. E também porque, de acordo com o mesmo estatuto, o que se deve buscar é primordialmente o bem estar da criança e do adolescente.

Negar a adoção a casais homossexuais permite que milhares de crianças e adolescentes permaneçam em abrigos esperando por alguém que muitas vezes não vem.

Não existe qualquer pesquisa ou estudo que indique ser nociva a formação da criança o convívio com pais homossexuais. E também já se constatou que tais casais não têm as restrições para adoção que têm os heterossexuais.

Os casais homoafetivos importam-se muito menos com a cor da pela da criança e com sua idade. Enquanto os heterossexuais aguardam muito tempo por recém nascidos, de cor branca, os homossexuais adotam crianças por desejarem constituir uma família, sejam como forem seus integrantes. Se o impedimento aos casais homossexuais para a adoção não vem de nossas leis, não resta dúvida de que o quadro é pior: vem do preconceito.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões. Autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor Legal – sylvia@smma.adv.br