Adoc pede cancelamento de multas aplicadas por radar

A Adoc (Associação de Defesa e Orientação do Cidadão) encaminhou hoje expediente ao Detran-PR e ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), requerendo o cancelamento automático de todas as multas aplicadas por radares eletrônicos (pardais) desde o dia 10 de maio deste ano no Paraná. A entidade alega que as multas são inválidas em razão revogação da Resolução 131/2002, que regulamentava o uso desses equipamentos, pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, que também era o presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
No entendimento da Associação, em função desse ?vácuo jurídico?, as multas por infrações cometidas desde então não podem, em tese, ser cobradas, já que não existe nenhuma regulamentação vigente que trate da utilização e das especificações de radares eletrônicos para a fiscalização de velocidade, ou seja, sem essa regulamentação, as cobranças de multas não têm amparo jurídico e os motoristas que já pagaram suas dívidas poderão exigir que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PR) devolva o dinheiro recolhido ilegalmente. Segundo Fernando Kosteski, diretor-geral da entidade, a intenção da Adoc é evitar que os motoristas autuados tenham que recorrer individualmente ao órgão, ocasionando perda de tempo e gastos desnecessários na formulação de recursos e pedidos de devolução de valores já arrecadados no Paraná.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo