O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus para tentar evitar a execução de um pedido feito por autoridades italianas de quebra do sigilo bancário e bloqueio de bens de duas pessoas acusadas de envolvimento na quebra da Parmalat.
O médico brasileiro A.C.T. e o empresário italiano A.S. estão sendo acusados pelo Ministério Público da cidade de Parma, na Itália, de associação para delinqüir mediante falsificação de documentação contábil, falência fraudulenta provocada por falsas comunicações sociais e desvio de pelo menos 1 bilhão de Euros de várias empresas do Grupo Parmalat.
Na Carta Rogatória enviada ao Brasil, os procuradores italianos pediram a verificação de existência de algumas empresas em território brasileiro; o exame da documentação contábil, contratual e bancária de empresas citadas nas investigações; o interrogatório de pessoas citadas; e o acompanhamento das investigações sobre o caso Parmalat.
Ao analisar o pedido das autoridades de Parma, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, autorizou a execução da carta rogatória, com a ressalva de que as autoridades italianas poderão acompanhar as diligências, desde que não interfiram nas investigações.
A defesa do médico brasileiro e do empresário italiano então recorreu ao Supremo, por meio do habeas corpus, para tentar suspender a execução do pedido autorizada pelo STJ. A defesa alega violação do direito constitucional à intimidade, à ampla defesa e à soberania nacional. Dessa forma, a advogada requer a concessão de liminar para cassar a execução determinada pelo STJ.