O camelô André Luis Ribeiro da Silva, de 35 anos, acusado de seqüestrar o ônibus 499 (Cabuçu-Central) no dia 11 de novembro, na Rodovia Presidente Dutra, obteve liberdade provisória ontem.

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De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o benefício foi concedido pelo desembargador Marcus Quaresma Ferraz, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que deferiu liminar na ação de habeas-corpus impetrada pela defesa do camelô.

A decisão cassou uma liminar anterior deferida no dia 30 de dezembro do ano passado, durante o Planto Judiciário. Na ocasião o desembargador Carlos Santos de Oliveira havia suspendido decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que concedera liberdade provisória a André Luiz no dia 28 de dezembro.

Silva fez da ex-mulher Cristina Ribeiro, de 36 anos, refém junto com 55 passageiros que estavam dentro do ônibus, na Rodovia Presidente Dutra, em Nova Iguaçu, por se sentir traído por ela. O Ministério Público o denunciou por seqüestro. Em depoimento prestado à Justiça no dia 19 de dezembro, porém, passageiros disseram que, ao perceberem que a ação não se tratava de assalto decidiram permanecer no veículo por temerem que a situação terminasse em tragédia, com a morte do casal.

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Ainda segundo o TJ-SP, durante o seu interrogatório, o camelô confessou que cometeu os crimes contra a ex-mulher, mas alegou ter entrado no ônibus para fugir da polícia, pois temia ser morto. Ele disse que estava arrependido.