No próximo dia 16, às 18h, a Associação Comercial do Paraná realizará, em sua sede, uma Assembléia Geral para analisar proposta de a entidade ajuizar uma ação coletiva para tentar a restituição por cobrança indevida de CPMF entre os meses de janeiro e março de 2004. Se esta ação for ajuizada, uma eventual sentença favorável poderá ser executada individualmente pelos associados da ACP. Até a emenda constitucional n.º 42/2003, a CPMF estava programada para encerrar-se em 31 de dezembro de 2004. A partir de janeiro de 2004, a sua alíquota, de 0,38%, seria de 0,08%. Porém, em 19 de dezembro de 2003, os contribuintes foram surpreendidos com a EC 42/03, que determinou a prorrogação da cobrança da CPMF até 31 de dezembro de 2007, com alíquota de 0,38%.

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Assessor jurídico da ACP, o advogado Cleverson Marinho Teixeira explica que “com base no princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, contribuintes podem ajuizar ações para reaver a diferença de alíquota (0,08% para 0,38%) da CPMF paga entre janeiro e março de 2004. Em função deste princípio, a cobrança da CPMF, fundada na prorrogação prevista na EC 42/03, à alíquota de 0,38%, só poderia se dar depois de 90 dias da publicação da emenda”.

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