A Câmara analisa acordo, assinado pelo Brasil em 2004, sobre transferência de pessoas condenadas entre os países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O acordo, que tramita como o Projeto de Decreto Legislativo 2240/06, prevê as regras e condições para que um condenado cumpra em seu país de nascimento ou residência a pena pela qual foi sentenciado em um dos outros países do bloco.
Entre as condições necessárias para a transferência estão o consentimento expresso do condenado e a previsão do mesmo crime no país para o qual ele será transferido. O tempo de pena a ser cumprido deve ser de, pelo menos, um ano.
A condenação imposta, no entanto, não poderá ser prisão perpétua ou pena de morte. Nesses casos, o Estado que emitiu a sentença precisará admitir que o condenado cumpra a pena de prisão com a duração máxima prevista no país de origem dele.