O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, anunciou nesta terça-feira (18), durante a reunião da Escola de Governo, que ajuizou na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Banco Central do Brasil (Bacen), a União Federal e o Banco Itaú. A ação é baseada no inquérito produzido pelo Ministério Público Estadual, que apurou favorecimento do Itaú na ocasião da compra do extinto Banestado e danos à economia do Paraná. O documento pede que os réus paguem ao Estado R$ 3,738 bilhões referentes aos danos causados aos cofres públicos nas fases anterior e posterior à privatização do Banestado.

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Para sanear o Banestado e deixá-lo apto para ser vendido, explicou o procurador, a União emprestou em março de 1998 ao Estado do Paraná R$ 3,85 bilhões. Com a liberação desse dinheiro, o governo assumiu a obrigação de recompor patrimonialmente o Banestado. No entanto, o empréstimo requisitado pelo governo foi superior à sua efetiva necessidade porque não foi considerado que uma parcela significativa do ativo do banco (R$ 1,7 bilhão) era de créditos tributários junto à Receita Federal.

Isto ocorreu porque, seguindo orientação do próprio Banco Central, esses créditos foram retirados do ativo do Banestado e passaram a compor uma conta chamada ?Ativo Extrapatrimonial?, ou seja, uma conta considerada fora do balanço patrimonial. A medida resultou num aumento do prejuízo do Banestado e, segundo Botto de Lacerda, influenciou concreta e negativamente as contas de saneamento. ?Ao omitir-se diante do patrimônio exorbitante, o Bacen foi responsável pela ampliação dos prejuízos do Banestado, levando o Estado a contrair empréstimos desnecessários para injetar no banco, aumentando o lucro do Itaú?, aponta um trecho da ação civil proposta.

?O Banco Central do Brasil e a União Federal impuseram regras danosas ao Paraná quando da privatização?, afirmou Botto. A ação lembra ainda que o Itaú acabou sendo beneficiado pela má gestão dos ativos do Banestado pelo Bacen e pela União e, dessa forma, também deve ressarcir o Paraná pelas perdas obtidas após a privatização do banco, que seriam a diferença entre a avaliação dos créditos tributários e o valor efetivamente por ele compensado.

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Os créditos foram incluídos na avaliação patrimonial do Banestado em valores reduzidos. O que valia R$ 1,7 bilhão foi avaliado por apenas R$ 61 milhões. ?Tal como se configurou o negócio jurídico de que trata a presente ação, o Itaú beneficiou-se de uma anomalia jurídica, moral e econômica inédita?, ressalta a ação.

Ações

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Botto de Lacerda também explicou que em 1997 a União Federal, por Medida Provisória, instituiu um programa de desestatização de instituições financeiras estaduais e criou regras de incentivo de saneamento de instituições que estivessem e más condições financeiras. O conjunto dessas regras ficou conhecido como ?Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (Proes)?. Os recursos captados pelo Estado por meio do Proes poderiam ser pagos em 30 anos, com taxas de juros de 6% ao ano, além da variação do Índice Geral de Preços.

Além disso, o valor poderia ser parcialmente amortizado com o valor da venda das ações do banco, em caso de privatização. Dessa forma, o Banestado teve posta à venda, por leilão, as ações que pertenciam ao Estado do Paraná. O valor da venda, que ocorreu em outubro de 2000, foi de mais de R$ 1,5 bilhão, valor que representou um deságio de 303% em relação à avaliação das ações que era de R$ 400 milhões. ?O ágio pago pelo adquirente, entretanto, encobre danos de alta monta, suportados pelo Estado do Paraná?, ressalta a ação civil.