Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar (ADI 4095) contra uma lei do Paraná que afeta os produtores de soja. A Resolução 102/07 acrescentou critérios de avaliação às sementes comercializadas no estado que vão além dos adotados pelo restante do País. A norma tem como objetivo evitar organismos geneticamente modificados na produção paranaense.
A relatora da matéria no STF será a ministra Ellen Gracie. A ADI impetrada pela Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) alega infração constitucional pelo fato de a resolução paranaense cobrar ?critérios mais restritivos e diametralmente opostos àqueles disciplinados pela União?.
A Abrasem argumenta que há vício formal na resolução paranaense por invasão de competência privativa da União de legislar sobre o assunto, bem como a competência concorrente entre os Estados e a União. A associação transcreve, na ação, a Lei 10.711 (Lei das sementes) e o decreto que a regulamenta – o qual prevê que a produção de sementes e de mudas deverá obedecer às normas e aos padrões de identidade e de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.