Aberto edital para o Parque das Incubadoras Empresariais

Micro e pequenos empresários interessados em sair da informalidade e consolidar seu empreendimento podem participar da seleção de novos integrantes do Parque das Incubadoras Empresariais. O programa, executado pela Curitiba S.A., empresa responsável pela política de desenvolvimento econômico do município, oferece apoio e estrutura ao micro e pequeno empresário.

Interessados em contar com este apoio para formação e consolidação de seus empreendimentos devem consultar o edital nº 001/2005, disponível no site www.curitibasa.com.br ou conferir as informações pelo telefone: 3250-7700. O prazo para inscrição será de 30 de janeiro a 7 de fevereiro, das 9h às 17h.

O programa Parque de Incubadoras oferece agilidade no processo de criação da empresa para os empreendedores que ainda trabalham na informalidade, suporte técnico e capacitação. Nesta fase estão sendo oferecidos 45 módulos para abertura de novas empresas mas a meta do programa é a de "incubar" 100 empreendimentos que deverão ser distribuídos em 14 barracões.

Cada módulo possui 63 metros quadrados e as incubadoras oferecem, além de boa localização e estrutura para implantação de empresas, banheiro coletivo, sala para reuniões, estacionamento, acesso para pessoa com deficiência e segurança monitorada.

A iniciativa, segundo o diretor de Desenvolvimento Econômico da Curitiba S.A, Eduardo Marques Dias, atende os objetivos do plano de governo do prefeito Beto Richa de desenvolver novas empresas, induzir o uso de tecnologias, capacitar os empreendedores para gerenciamento de suas empresas, gerar mais emprego e renda na cidade e promover o desenvolvimento local.

"É o incentivo e a estrutura que o empreendedor necessita para deixar a informalidade e se tornar um gerador de postos de trabalho", disse Eduardo. Curitiba, segundo Marques Dias, já é o segundo pólo de inovação tecnológica do Brasil e o programa da Curitiba S.A. deverá transformar a cidade num grande parque de incubação.

A idéia é fazer com que todos os empreendimentos disponibilizem produtos e serviços com valor agregado. Poderão se inscrever para as vagas, micro e pequenos empresários da indústria de transformação e segmento de serviços para a indústria. Ficam excluídos os empreendimentos das indústrias alimentícia e cosmética ou de atividades que exijam controle dos órgãos responsáveis pela Saúde Pública.

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