“A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…”(art. 144, CF/88).
A Segurança Pública é a garantia que o Estado deve proporcionar a seus cidadãos, a fim de assegurar a Ordem Pública contra violações de toda espécie, entendendo-se Ordem Pública como um estágio de tranqüilidade pública em que a comunidade se encontra num clima de convivência harmoniosa e pacífica, representando assim uma situação de bem-estar social.
No parágrafo acima, podemos observar como deveria ser a segurança pública, mas é flagrante a situação de insegurança frente a violência fora de controle, fato que a mídia sempre fez questão de noticiar, até com certa ênfase. Mas nas décadas de 80 e 90 parecia até algo natural, normal, porém neste início de século se tornou uma situação calamitosa a ponto de assustar a todos, sobretudo nos grandes centros, e em sua periferia. E diante desta situação caótica, vários discursos, especialmente de autoridades políticas, tentam achar culpados e apontar soluções. Culpam sobretudo o Poder Judiciário, acusando sua morosidade na realização dos julgamentos, e a própria lei, dizendo que nosso Código Penal é ultrapassado e que o Código de Processo Penal prevê uma série de recursos meramente protelatórios.
Nesse sentido, apontam como soluções para a diminuição da violência, a reforma do Judiciário, aumento de penas para crimes, proibição e restrição a venda de armas, restrições dos direitos dos presos, presença das Forças Armadas nas ruas, aumento do limite máximo de trinta anos de prisão, e outras medidas mais extremas como a redução da inimputabilidade penal, a previsão de penas perpétuas, e até pena de morte. Como se observa, várias medidas tem caráter meramente paliativo, e outras são inconstitucionais e arbitrárias, e nenhuma medida e nenhuma autoridade política, e nem a mídia, buscam a real causa da violência, a origem da violência. Contentam-se em dizer que a violência é resultado do tráfico de drogas e do contrabando de armas, sem dúvida estes fatores contribuem para a violência e devem ser incessantemente combatidos, mas não são os únicos.
A nosso ver, a erradicação efetiva da violência só se dará quando a justiça social for plenamente atingida. Vivemos num país com um dos piores índices de distribuição de renda do mundo, onde uma política de exclusão é observada a cada momento, no acesso a saúde, no acesso a educação, no acesso a alimentação, ao emprego, a moradia. Onde os direitos constitucionais e os direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem não são assegurados a todas as pessoas. Onde está a justiça social? Onde está o célebre princípio da igualdade? Onde?
Nossa Constituição Federal é uma das mais bonitas e bem elaboradas de todas as Constituições que se observa mundo afora, mas não é cumprida! Observamos na Constituição (art. 1.º), que é fundamento da República Federativa do Brasil a soberania popular, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, dentre outros, que é objetivo fundamental (art. 3.º) construir uma sociedade livre, justa e solidária, promover o bem de todos, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, mas onde estão os meios que o Estado deveria proporcionar para que estes fundamentos se realizassem?
É diante destas calamidades sociais que se observa em nosso País, que geram desemprego, falta de cultura, educação, saúde, moradia, lazer, alimentação, é diante deste descaso do Estado com o social que nasce a pobreza, a miséria, a fome, a marginalização, o que resulta em uma verdadeira e legítima revolta social e que acaba se transformando no caos da violência.
É preciso que se conheça as favelas, suas necessidades, um outro mundo, como o que foi escrito na faixa de boas-vindas para o cantor norte-americano Michael Jackson em 11.02.1996 no morro Dona Marta, na cidade do Rio de Janeiro: “Wellcome to the world, not wonderful but humble, world of poor people”. (Bem-vindo ao mundo, não o mundo maravilhoso, mas o mundo humilde das pessoas pobres).
“… onde se exalta demais a segurança, invocando-a como justificativa para ações arbitrárias do governo, o povo não tem segurança, mas o governo também se sente inseguro”. (Dalmo de Abreu Dallari, 1996). Diante de tudo já exposto, e de uma análise da situação social que vivemos, e sobretudo, que podemos observar a nossa volta, podemos facilmente concluir a falência do Estado, perante as necessidades sociais e diante de sua incapacidade de promover a justiça social desde sempre almejada, principalmente pela população mais humilde e economicamente desfavorecida.
Leandro E. Berwig da Silva é bacharelando em Direito na Universidade do Contestado – Porto União/SC.E-mail:
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